Direito empresarial
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Direito comercial
Entende-se por Direito Comercial como um conjunto de normas jurídicas que disciplinam as atividades das empresas e dos empresários comerciais, bem como os atos considerados comerciais, ainda que não diretamente relacionados às atividades das empresas.
O Direito Comercial, que junto ao Direito Civil forma o que se denomina Direito Privado, assim dividido sistemático e unicamente para fins didáticos (uma vez que o Direito verdadeiramente une, se inter-relaciona em todos os seus ramos), surge como sistema de resolução e organização de atos relativos ao comércio muito depois da adoção do conceito de comércio, que é praticado pela sociedade desde os seus mais remotos tempos.
Assim, o Direito Comercial surge como sistema na Idade Média, por meio do desenvolvimento das “corporações de ofício”, formadas pela burguesia que vivia do comércio junto aos feudos, e que estipulava regras jurídicas mais dinâmicas e próprias de suas atividades, diferente das regras do Direito Romano e Canônico.
Cumpre ainda observar que o Direito Comercial, em sua evolução, passa por três fases, a seguir sucintamente descrito:
• Período subjetivista: as regras eram formuladas com acentuado caráter corporativo e havia primazia na observância dos costumes locais;
• Período objetivista: iniciado com o liberalismo econômico preconizado pela burguesia consolida-se com o Código Comercial francês, que influencia a criação do Código Comercial brasileiro;
• Período correspondente ao Direito Empresarial: Em evolução e abraçado pelo novo Código Civil, leva em conta a organização e efetivo desenvolvimento de atividade econômica