Direito empresarial
Pólo Próprio Campinas 1
ADRIANA EMILIANO NOGUEIRA - 3806607880
FRANCISDALVA ASSUNÇÃO FRANÇA - 4542875051
MARIA ISABEL DE MORAIS – 3830708508
Campinas
2012
Curso Superior em Recursos Humanos Pólo Próprio Campinas 1
ADRIANA EMILIANO NOGUEIRA - 3806607880
FRANCISDALVA ASSUNÇÃO FRANÇA - 4542875051
MARIA ISABEL DE MORAIS – 3830708508
RITA DE CASSIA G. DE ARAUJO - 4300069540
Trabalho apresentado para avaliação de Disciplina de Direito Empresarial do Curso de Gestão de Tecnologia em Recursos Humanos, sob orientação da Professora tutora presencial Maria José Diniz e do Professor tutor à distância Luis Manuel Palmeira referente ao 2° semestre.
Introdução
Empresário Direito Empresarial
Denomina se a pessoa que exerce a Empresa, de maneira técnica e organizada. Pode ser um empresário individual, uma sociedade empresária e ainda abordaremos brevemente o conceito recente de empresário individual de responsabilidade limitada. Aqui também lembraremos que o empresário é aquele que dirige a atividade de empresa visando o lucro e assumindo riscos. O empresário da sociedade fictícia, “NET”, criada por uma pessoa física será efetivamente a pessoa jurídica de direito privado” NET”, as pessoas físicas serão sócias e não empresárias.
Requisitos de empresário
Requisitos para caracterização do empresário: Inscrição junta comercial sociedade empresária, Registro Público de Empresas Mercantis, Cartório Civil das Pessoas Jurídicas.
Sociedade Simples
Tipos de empresários: * Empresário individual. * Empresário na forma de sociedade de pessoas (sociedade empresária).
Empresa
O conceito de empresa, por sua complexidade e importância mereceu artigo autônomo, portanto aqui somente iremos relembrar que se trata de uma atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Como critério para caracterizar uma empresa tomará o nível