Direito empresarial
“Aspectos Legais da Empresa o novo Direito Empresarial”
Prof. MSc. Luiz Manuel Palmeira
São Paulo, 30 de Novembro de 2012
OS CONCEITOS DE DIREITO COMERCIAL E DIREITO EMPRESARIAL, EMPRESA E SUA EVOLUÇÃO, E O EMPRESÁRIO.
O Direito Comercial é o ramo do Direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas.
O nome Direito Comercial tem raízes históricas, mas alguns utilizam a denominação Direito Empresarial Mercantil ou de Negócios.
A produção de bens ou serviços em estruturas organizadas nem sempre foi igual. Na antiguidade, as roupas e víveres eram produzidos na própria casa para uso exclusivo de seus moradores, eventuais sobras eram trocadas entre os vizinhos ou na praça. Na Roma antiga, a produção de vestes, alimentos, vinhos e utensílios não se restringiam à família, também incluía os escravos.
Determinados povos da antiguidade, como os fenícios, acabavam tendo destaque pela intensificação com que faziam as trocas com outros povos, e com isso, estimulavam a produção de bens que eram vendidos. Isso fez com que as atividades com fins econômicos se espalhassem, criando a figura do comércio. Por força do comércio, foram estabelecidos intercâmbios entre povos de culturas distintas, tecnologias e meios de transportes foram desenvolvidos, fortalecendo assim Estados. Assim como houve progressos, houve guerras, escravidão e exaurimento de recursos minerais por força desta atividade.
Na idade média, o comércio deixou de ser uma atividade de uma cultura ou povo, pois estava difundido por todo o mundo civilizado. Na época do Renascimento, na Europa, artesões e comerciantes se reuniam em corporações de ofício e gozavam de significativa autonomia em relação à realeza e aos senhores feudais. Para poder