DIREITO EMPRESARIAL
Disciplina: Direito Empresarial
Professor: Moacir Venâncio
DO DIREITO EMPRESARIAL
Breve Histórico do Direito Empresarial
(nova denominação ao Direito Comercial)
Por vários anos entendeu-se o Direito Comercial como aquele ramo do Direito que regula a profissão dos comerciantes e os atos considerados comerciais. Atualmente, com a unificação do Direito Privado pela promulgação do Código Civil de 2002 e revogação da Parte I, do Código Comercial de 1850 e de diversos outros dispositivos legais, é certo que o Direito Comercial, ou chamado na atualidade de Direito Empresarial, centra-se na idéia de empresa, que significa a organização dos fatores da produção.
Mesmo na Antiguidade, como não poderia deixar de ser, já existiam institutos pertinentes ao Direito Comercial, como o empréstimo de juros e os contratos de sociedade, de deposito e de comissão no Código de Hamurabi, ou o empréstimo a risco na Grécia antiga ou ainda, a avaria grossa dos romanos.
A evolução do Direito Comercial se deu em três fases. A primeira fase, que via do século XII até o século XVIII, corresponde ao período subjetivo-corporativista, onde o Direito Comercial era tido como fechado e classista, privativo, em principio das pessoas matriculadas nas corporações de mercadores. A segunda fase, chamada de período objetivo, inicia-se com o liberalismo econômico e se consolida com o Código Comercial francês de 1808, que teve a participação direta de Napoleão. A terceira e ultima fase, marcada agora pelo novo Código Civil, de 2002 (art. 966), corresponde ao Direito Empresarial (conceito subjetivo moderno), que engloba, alem do comercio, qualquer atividade econômica organizada, para a produção ou circulação de bens ou serviços, exceto a atividade intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística.
a) Conceito de Comércio : ato de comercio é a interposição habitual na troca, com o fim de lucro. A palavra comércio tem