Direito empresarial
A legislação empresarial está disposta no Art. 966 CC
“LIVRO II
Do Direito de Empresa
TÍTULO I
Do Empresário
CAPÍTULO I
Da Caracterização e da Inscrição
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa”. * Origem do Direito do Direito de Empresa
Lei 10.406/02
1ª Fase do Direito Empresarial – Fase Subjetiva: Foi uma fase em que não havia legislação, e a “lei” era outorgada pelo Rei. Era chamado de Usos e Costumes. 2ª Fase – Fase objetiva: Começam a serem confeccionadas as leis. Na fase das explorações marítimas houve a instauração de um tribunal de comércio.
- Começou com a magna carta.
- Napoleão Bonaparte idealizou a criação de leis. Escreveu um Código Civil e um Código Comercial.
Em 1850 Dom Pedro II trouxe o Código Comercial copiado do Francês (Napoleônico).
3ª Fase – Fase Subjetiva Moderna: Em 2002, com o advento do NCC, foi adotada a teoria da empresa, onde o cidadão escolhe se quer se um empresário ou não.
- A lei do empresário é a 11101/05 – Lei de falências. VIDEO AULA SABER DIREITO. Quem é o empresário?
Art. 966, CC “Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
- O empresário é o somatório de quatro elementos:
Profissional: É o antônimo de amador (aquele que faz por amor), pois o mesmo não faz por