Direito Empresarial
Marcos Fabio Freire
Direito Comercial
CURITIBA 2015
Direito Comercial
Professora Vivian
Aluno Marcos Fabio Freire
Período 4º - Manhã
CURITIBA 2015
Sumário
Introdução
1.Julgado - Nome empresarial anteriormente registrado.
2.Julgado - Marca posteriormente registrada no INPI.
Introdução
O presente trabalho acadêmico tem o objetivo de dissertar sobre a extensão da tutela dos nomes empresariais e das marcas registradas no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI).
1. Julgado – Nome empresarial anteriormente registrado.
Tendo em vista a resolução dos conflitos entre as marcas e os nomes empresariais, o Superior Tribunal de Justiça adicionou o princípio da especialidade e anterioridade. O primeiro critério a ser levado em consideração é da extensão territorial da tutela dos institutos marca e nome empresarial, nacional e estadual.
No presente caso ocorreu que a Gang Comércio do Vestuário Ltda. impetrou mandado de segurança contra ato do Presidente do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI intentando suspensão de processo administrativo no qual foi registrada a marca “Street Crime Gang”, alegando violação ao art. 124, III e V da Lei 9.279/96, que proíbe registro de marca que ofenda honra ou imagem ou nome empresarial de outrem. Houve provimento do pedido pelo TRF da 4ª Região, assim, O INPI recorreu ao STJ, que proveu o Recurso Especial, restabelecendo a sentença de primeiro grau que havia denegado a segurança. O que nos mostra é que por trás dessa tutela, existe uma dupla finalidade: cuida do uso das marcas e do nome de empresas contra o ato de usurpar e cuida para que o consumidor não se confunda quanto a procedência do produto oferecido.
A Lei de Propriedade Industrial concede à colisão entre nome comercial e marca o mesmo tratamento conferido à verificação de colidência entre marcas, tendo em vista a lealdade nas relações de