Direito Empresarial
TÓPICOS DE DIREITO EMPRESARIAL
SOCIEDADES EM COMANDITAS POR AÇÕES, SOCIEDADES COOPERATIVAS E MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
ADENIZE LUCY LACERDA
ALEXSANRA MARIA DA COSTA
GLAUCIA CRISTINA FRANÇA
MARCUS VINICIUS DE PAULA
ADENIZE LUCY LACERDA
ALEXSANRA MARIA DA COSTA
GLAUCIA CRISTINA FRANÇA
MARCUS VINICIUS DE PAULA
SOCIEDADES EM COMANDITAS POR AÇÕES, SOCIEDADES COOPERATIVAS E MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Trabalho apresentado à disciplina de TÓPICOS DE DIREITO EMPRESARIAL, lecionada pela Professora Juliana Falci Sousa Rocha Cunhado, no 9º período de Direito da Una - Betim.
Introdução
O direito empresarial é uma matéria que acompanha vária etapas econômicas do capitalismo desde a queda do regime feudal.
Com base no livro de Marlon Tomazzete, tentamos traçar os pontos de destaques sobre a evolução de algumas sociedades que fazem a diferença a toda sociedade não apenas em nosso país, mas também no mundo.
1 - Sociedade em Comandita por Ações
1.1 Surgimento e desenvolvimento
A sociedade em comandita por ações surgiu na França, o qual foi instituída pelo Código Civil de 1.807 ganhando notoriedade ao longo do sec. XIX.
Esta é uma sociedade considerada ultrapassada sendo regida pelo mesmo regulamento da sociedade anônima, ou seja, tem aspecto de comandita e de sociedade anônima, possuindo duas categorias de acionistas semelhantes aos sócios comanditados e aos comanditários das comanditas simples e seu capital é dividido em ações. Com as derrogações decorrentes dos artigos 280 a 284 da lei 6.404/76 e dos artigos 1.090 a 1.092 do Código Civil de 2002 a sociedade em comandita por ações ficou pouco usual.
A constituição da sociedade é feita por estatuto social que deverá definir o objeto de modo preciso e completo e mesmo não previsto no estatuto, é facultada participação como forma de realizar o objeto social ou se beneficiar de incentivos fiscais. 1
A denominação ou firma deve ser seguida das