Direito Empresarial
Breve histórico
- As relações contratuais já existiam desde o Código de Hammurabi (o comércio se refletia em segundo plano).
- No comércio em Roma nunca houve a necessidade de uma disciplina especial, pois o direito Civil florescia e se moldava. O comércio só teve evolução na Idade Média, quando houve a união de comerciantes e corporações essas corporações agiam com a promoção de feiras, onde ocorriam troca de mercadorias. Mantinham segurança nos caminhos que os comerciantes utilizavam e também armazéns onde as mercadorias eram guardadas, dentre outras atividades.
É importante destacar o fato desses grupos formularem entre eles estatutos que criaram matérias úteis e existentes até a atualidade.
- Divisão do direito comercial.
Foi dividido em quatro grandes períodos:
1º fase direito de classe, um direito profissional, ligado aos comerciantes, onde eles mesmos dirigiam o comércio. É nesta fase que se tem indícios da sociedade de capital e indústria, que no BR teve vigência até a entrada em vigor do atual Código Civil.
2º fase período mercantilista, onde ainda imperava o mercado de troca de mercadorias e que as mesmas eram feitas pelos mercadores. É neste período que encontra-se a criação de determinados tipos de sociedades, que vigoram até os dias atuais.
3º fase Teoria de atos de comércio – tal regra trazia um conjuntos de atividades econômicas, aonde o sujeito que viesse a praticar tais atividades seria considerado comerciante e estaria sujeito às normas do direito comercial.
4º fase Código Comercial Francês (1806) – cuja codificação napoleônica, de forma objetiva identificava o comerciante como o praticante do ato de mercancia. Com o passar do tempo, tal ordenamento passou a gerar muita confusão e insegurança, pois as atividades de mercancia eram alteradas a todo momento e aquele que iniciava uma atividade civil, com o passar do tempo, bastando uma alteração, poderia ter sua falência decretada, pois a atividade poderia