Direito Empresarial
Direito Empresarial ou ainda Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo. O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas.
Conceito
Direito Comercial é o direito que regula a atividade econômica organizada para produção e circulação de bens e serviços, chamada de atividade empresarial, bem como todos os atos praticados para a consecução dessa atividade. O Direito Comercial é o conjunto de regras jurídicas que regulam as atividades das empresas e dos empresários, bem como os atos considerados comerciais, mesmo que esses atos não se relacionem com as atividades das empresas.
O Princípio da Soberania Nacional- O princípio da soberania nacional é de particularidade específica da soberania do Estado. Podemos entender que a soberania é o poder que o Estado tem, através das leis, atos administrativos e sentenças, de fazer valer sua vontade e comandar a ordem econômica, naquilo que for essencial.
O Princípio da Propriedade Privada - O princípio da propriedade privada certifica aos trabalhadores, empresários, investidores. Que a propriedade privada deles é da influência dos mesmos, não devendo o Estado interferir sem motivos relevantes, naquilo que estimula o processo da atividade econômica.
O Princípio da Função Social da Propriedade - Uma limitação do princípio da propriedade privada, que legitima uma intervenção na propriedade que não cumpre sua função social.
Esse princípio diz que a propriedade deve gerar riquezas, garantir trabalho e sustentar o estado através de tributos.
O Princípio de livre concorrência - Os atores das atividades econômicas tem a