Patente É o título provisório de propriedade concedido pelo estado ao inventor ou aquele s que tenham direito derivado do mesmo, com o fito de exclusão de terceiros de atos relativos a proteção, tais como venda, comercialização, fabricação etc. ////Invenção e Modelo de Utilidade - Invenção é a criação d uma coisa até então inexistente. Modelo de utilidade é toda disposição ou forma nova obtida ou introduzida em objetos conhecidos.////Registro Industrial-É o registro feito pelo INPI para fins de exploração exclusiva da marca e do desenho industrial.////Crimes contra indicações geográficas e demais indicações- É fabricar, importar, vender, expor ou oferecer a venda ou ter em estoque produto que apresente falsa indicação geográfica. Usar em produtos rótulos ou informações de qualquer tipo que ñ contenham a verdadeira procedência do produto. Usar nome, marca, título ou qualquer outra forma que contenha procedência q ñ a verdadeira.////Desenho industrial – é uma forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores q possam ser aplicados a um produto proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e q possa servir de tipo de fabricação industrial.////Marca – é o sinal q identifica produtos ou serviços, ñ podendo ser confundido com o nome empresarial ou com o título do estabelecimento. Tem duração de 10 anos e pode ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos.////Contra patente – Fabricar produtos ou usar meio ou processo que seja objeto de patente sem autorização do titular. Exportar, vender, expor, oferecer a venda, ter em estoque p/utilização com fins econômicos produtos fabricados com violação de patente. Fornecer componente, material ou equipamento de produto patenteado, q induza a exploração do objeto da patente.////Crimes contra marca - Alterar marca registrada, reduzir sem autorização do titular a marca registrada, imita-la de modo a induzir confusão. Importar, exportar, vender, oferecer ou expor a venda produtos