Direito empresarial
Direito Comercial é o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina e Jurisprudência. Seu objetivo é o estudo de casos para a superação de conflitos envolvendo empresários ou os relacionados às empresas.
Direito Empresarial ou Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante. O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Código Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente à matéria o Livro II, “do Direito de Empresa” que se estende do artigo 966 ao 1195.
Empresa é uma atividade organizada, de natureza privada, com o objetivo de produção ou de circulação de bens e serviços no mercado. Sendo uma atividade que possui um conjunto de elementos, que uma vez unidos, passam a ter identidade própria, para realizar o objetivo pelo qual foi constituída. Quem conduz a empresa é o empresário, realizando a atividade sozinha ou em parceria com outras pessoas. Quando se abre uma empresa, esta precisa ser registrada na junta comercial do estado em que se situa, escolhendo a possibilidade de exploração, sendo como empresário individual ou na forma de sociedade, podendo ser uma sociedade limitada (Ltda) ou sociedade anônima (S/A).
Sociedade Limitada: ela é criada mediante um contrato social, a ser registrado na junta comercial, podendo ter como sócios pessoas físicas e jurídicas, sendo dividida em cotas; o sócio que tiver o maior número de cotas tem controle sobre a empresa, mas os sócios também podem nomear uma pessoa para ser o administrador. O nome empresarial deve ser formado como firma (razão) acrescida do termo Ltda.
Sociedade Anônima: é um tipo de