Direito empresarial
Respostas:
1° caso_
1-Não. A sociedade possui um contrato entre os sócios, porém este não foi devidamente assentado no registro público de empresas mercantis e afins, ou seja, inexiste personalidade jurídica. Desse modo, ela está irregular, e é, portanto uma sociedade de fato.
2-Possuem responsabilidade solidaria e ilimitada, onde primeiro responderá o patrimônio especial, depois o patrimônio dos sócios.
3-Sim. O código 990 juntamente com o 1024 diz que, o patrimônio especial juntamente com o patrimônio pessoal do sócio contratante, responde primeiramente pela dívida da empresa, de maneira conjunta, direta, e solidaria, e aí subsidiariamente, responde o patrimônio do sócio que não contratou pela sociedade. Neste caso, Joana como é a contratante, ela responderá primeiramente pelas dividas da sociedade.
4-Não. Razão Social é o nome que a empresa fornece a junta comercial e é reconhecido juridicamente, administrativamente, nos bancos, etc.
2° caso_
1- A norma do artigo 977 do Código Civil, proíbe a sociedade entre Cônjuges Casados em Regime de Comunhão Universal de Bens ou da Separação Obrigatória de Bens.
2- Nas Juntas Comerciais, que estão subordinadas, tecnicamente, ao Departamento Nacional do Registro de Comércio – DNRC e, administrativamente, aos Estados.
3- Sociedade limitada. A regra geral quanto às sociedades limitadas é a da não responsabilização pessoal dos sócios pelas dívidas da sociedade. Ou seja, a sociedade empresária é a responsável por suas obrigações, e os sócios, em princípio, têm seu patrimônio pessoal protegido pela limitação da responsabilidade.
4-No caso de constituição de empresa, o Instrumento Contratual deve ser encaminhado para registro perante a Junta Comercial no prazo de 30 dias (art. 998 NCC).
3° caso_
4° caso_
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente