Direito Empresarial
Introdução.
SLIDE 2 – O QUE É DIREITO EMPRESARIAL?
Direito Empresarial ou Direito Comercial são nomes dados a um mesmo ramo das ciências jurídicas, constituindo uma subdivisão do chamado Direito Privado. Tal divisão irá cuidar da atividade empresarial e de seu executante, o empresário, estabelecendo um corpo de normas disciplinadoras importantes na condução harmônica da atividade com os interesses do coletivo.
SLIDE 3 – FASES DO DIREITO EMPRESARIAL
O Direito Empresarial há 3 fases, essas dizem sobre os primórdios do Direito Empresarial.
SLIDE 4 – 1ª FASE SUBJETIVA
Na Idade Média existiam as Corporações de Ofício, nas quais se reuniam os comerciantes da época (burgueses). O Direito Comercial surge às margens do Direito Civil e só se aplica aqueles inscritos nas corporações. Daí seu caráter subjetivo.
SLIDE 5 – 2ª FASE OBJETIVA
No início do século XIX, logo após a Revolução Francesa, surge o Código Comercial francês (1808), que inaugura a fase objetiva do Direito Comercial. Esse diploma contém uma lista taxativa com Atos de Comércio. As atividades que porventura não estivessem na lista não eram consideradas atividades comerciais, logo, eram regidas pelo Código Civil.
SLIDE 6 – 3ª FASE SUBJETIVA MODERNA
Como não havia um critério científico para definir o que era ou deixava de ser um ato de comércio, esta teoria recebeu muitas críticas, e foi substituída pela Teoria da Empresa, criada pelo Código Civil italiano de 1942, marcando o retorno ao aspecto subjetivo do Direito Comercial.
SLIDE 7 – DIREITO EMPRESARIAL NO BRASIL
Nosso primeiro e único Código Comercial data de 1850, e seguiu a orientação do Código Comercial Napoleônico (1808). Ou seja, nossa primeira fase do Direito Comercial foi objetiva, com base na Teoria dos Atos de Comércio. Tais atos vieram enumerados no Regulamento 737/1850. Já o nosso Código Civil de 2002 segue a orientação italiana da Teoria da Empresa, a teoria subjetiva.
SLIDE 8 – TEORIA DA EMPRESA