Direito Empresarial
O Direito Comercial surge na Roma antiga, que também sustentavam que este se deu em razão do “Jus Civile”, Direito Romano aplicado ao cidadão. Porem estudos mostra que a atividade já era praticada desde a antiguidade por vários povos, principalmente pelos Fenícios.
Com a derrota do império romano e a fragmentação do poder “cidade – estado”, ao redor do mediterrâneo começou a ocorrer feiras que reunião comerciantes de todas as partes, no entanto este poder era considerado fraco, mas os próprios comerciantes se uniram para melhor defender os seus interesses, criando assim as “corporações de oficio”.
O direito privado da época era considerado impróprio para organizar aquela atividade que desenvolvia em larga escala e geravam grandes riquezas. A vista disso, por necessidade criaram um direito próprio, sem caráter cientifico e baseado nos usos e costumes, surgindo assim o “Direito Comercial”. A partir daí para ser considerado comerciante era necessário esta matriculados para poderem negociar nas feiras, seguir um estatuto que reuniam os usos e costumes e também prestar contas aos tribunais e corporações que mantinham juízes (cônsules) para julgar os conflitos, aplicando o Direito exclusivo. Diante disso podemos salientar que o Direito Comercial na sua origem, surgiu como um direito corporativo ao qual deveria ser aplicado apenas aos comerciantes devidamente matriculados nas corporações.
Após um tempo o Direito Comercial dos Comerciantes devidamente matriculados foram perdendo o sentido, pois o comercio acontecia paralelamente por comerciantes que não eram devidamente matriculados, utilizando-se de um instituto como letra de câmbio, criado para facilitar a circulação de mercadorias.
Na primeira Fase subjetivista, ainda na idade moderna o direito comercial, com surgimento dos estados, ganho caráter cientifico e passam a ser produzido pelo estado, mas ainda continuava a privilegiar somente uma classe.
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