direito empresarial
Nota Promissória
É um título de crédito executivo extrajudicial. Não precisa ingressar com ação no rito ordinário porque trata-se de um título líquido, certo e exigível, sendo assim a ação pode ser de execução, direta.
A NP é muito mais poderosa do que um cheque.
Noções:
A NP é uma promessa de pagamento.
É um compromisso solene e escrito
Alguém se obriga a pagar a outrem certa soma em dinheiro
Não admite ao portador, ou seja, só é admitida ao emitente.
Requisitos essenciais da NP
Tem que constar a denominação “ Nota Promissória”
Tem que constar a soma em dinheiro a ser paga
O nome da pessoa a quem se deve pagar
Assinatura de próprio punho do emitente
NP incompleta.
Gera um alto risco ao emitente, pois, ela poderá sofrer alterações.
Contrato de preenchimento, quando a outra parte pode preencher o valor, data, podendo sofrer ações abusivas.
Deve-se assim preencher a NP de maneira completa.
Prescrição e Decadência
Decadência: É a perda do direito.
Ex: Compro uma carne estragada, para bens duráveis o CC prevê o prazo de reclamação de 90 dias, para bens não duráveis 30 dias, contados a partir do momento em que se conhece o vício do produto.
Sendo assim terei o prazo de 30 dias para reclamar sobre a carne, com 35 dias decai o meu direito de reclamar, não tem nenhuma ação que possa socorrer o meu direito.
“O direito não socorre aquele que dorme”.
Prescrição: É a perda do direito de ação, ainda não perdi meu direito, se prescreve um tipo de ação posso me socorrer com outra ação.
Prazos
Portador _______________________ Emitente = 3 anos
Portador _______________________ Endossante = 1 ano
Endossante ____________________ Endossante = 6 meses
3 anos 6 meses1 ano
Emitente Endossante Endossante Portador
O prazo prescricional começa a contar a partir do término do vencimento.
Ex: assinatura em