Direito Empresarial
A firma individual é a firma utilizada pelo empresário, ou seja, uma pessoa natural, um indivíduo que se registra na Junta Comercial. E a firma social é usada pela sociedade empresária e pela sociedade simples, é o nome empresarial com que a empresa assina documentos por qualquer que for dos seus sócios; é com esse nome que a empresa exerce sua atividade. É utilizado por vários modelos de empresas, conforme for o tipo societário delas: Sociedade em nome coletivo; Sociedade limitada, Sociedade em comanda por ações.
Denominação - Trata-se da adoção de nome próprio para a empresa coletiva. Não é firma, pois não pode constituir assinatura. Esse tipo de sociedade assinará seus compromissos colocando sua denominação, usando um carimbo ou datilografando o seu. É o que acontece com as S/A.
A essência do nome empresarial é o objeto da empresa, ou seja, o ramo da atividade desenvolvida. Se não constar o ramo da atividade não poderá ser denominação. Pode haver também, a combinação da atividade desenvolvida com nomes civis.
Razão Social - é a denominação e a assinatura pelos quais é conhecida uma empresa comercial. É o atributo legal que consta na escritura ou no documento de constituição para identificar uma pessoa jurídica e demonstrar a sua constituição legal.
A razão social é usada em termos formais, administrativos e jurídicos. Recorre-se à razão social na hora de preencher um documento, como a folha de salário que é entregue a um trabalhador ou a emissão de um cheque bancário, ou para participar de um processo legal.