Direito Empresarial
Siqueira (2005) diz que os efeitos de um conflito podem ser negativos ou positivos. Um conflito produz resultados benéficos quando propicia aumento de produtividade, quando motiva as equipes para a solução conjunta de problemas, quando conduz à descoberta de novos fatos e informações ou quando funciona como um catalisador para atingir metas. Os efeitos são prejudiciais quando causam tensão excessiva provocando doenças ou desânimo, quando cria um ambiente de trabalho improdutivo, quando prejudica as tomadas de decisões ou quando cria situações que resultam em desperdícios de esforços.
Regra geral, os conflitos podem ser internos (intrapessoal) ou externos, quando envolvem outras pessoas ou segmentos, classificando-se em: interpessoal, intragrupal, intergrupal, intra-organizacional e inter-organizacional.
Chiavenato identifica três níveis de manifestação de um conflito:
- CONFLITO LATENTE: é um conflito potencial, não declarado, e ocorre quando as partes percebem que seus objetivos ou interesses são diferentes.
- CONFLITO EXPERIENCIADO: quando é velado, dissimulado, oculto – não se manifesta externamente com clareza, mas provoca sentimentos de hostilidade, raiva, descrença.
- CONFLITO MANIFESTO: é o conflito aberto, manifestadosem dissimulação, com interferência ativa ou passiva de, pelo menos, uma das partes.
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