Direito Empresarial
INTRODUÇÃOFalta fazer.
TÍTULOS DE CRÉDITO IMPRÓPRIOSSão instrumentos jurídicos que se encontram sujeitos a uma disciplina legal que aproveita, em parte, os elementos do regime jurídico-cambial, sem que sejam considerados títulos de crédito apesar de disciplinados por um regime próximo aos dos cambiais. Isso porque não se empregam, totalmente, os elementos que caracterizam o regime jurídico-cambial em sua disciplina. Esses instrumentos jurídicos são designados como “títulos de crédito impróprios”.
Alguns documentos não são considerados como títulos de crédito que, muito embora tenham, em geral, as mesmas características daqueles, se afastam deles no tocante à sua função jurídico-econômica e, por isso, quanto à característica de circulabilidade, sendo designados como impróprios.
Um título de crédito em sentido estrito é mais que um papel assegurador de crédito ou um documento revelador de negócio creditício. Há papéis que asseguram créditos de diversas espécies, e que não reúnem em si todos os requisitos dos títulos de crédito.
Às vezes, sequer traduzem uma operação creditícia, representando bens, documentando financiamento ou legitimando seu portador ao exercício de