Direito empresarial
Gestão de Recursos Humanos/ 2° Semestre Noturno
ATPS DIREITO EMPRESARIAL
Prof. Jefferson
Amanda de Souza Brito RA 8412129678 Danilo Silva
Gleice Erica Vilella RA 8091822916
Maritania Daminelli RA 8062796883
Mayra Caroline RA 8097909752
Vanessa Silva Nunes RA 8409153334
Viviane Magalhães RA 8412127705
William Rodrigues Marciano RA 1299100144
Sumaré, 16 de Setembro de 2014.
Sumario
1. Relatório Parcial.
2. Conceito do Empresário.
3. Características de um empresário.
4. Informações passo I e II.
5. Tipos de Sociedade.
6. Nome da Empresa.
7. Contrato Social.
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1. RELATÓRIO PARCIAL Nos termos do artigo 966 do código civil, empresário é aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada para produção ou circulação de bens e serviços, Sendo assim toda pessoa pode se tornar um empresário através da pessoa física ou jurídica, desde que a empresa esteja registrada em seu nome e trabalhe visando o lucro e a riqueza.
As principais características do empresário estão relacionadas as suas funções dentro da empresa como o profissionalismo, a habitualidade que é o convívio diariamente com a empresa, a pessoalidade, como a contratação de mão de obra para a produção e circulação de bens e serviços, e a atividade econômica, organizada, que são o capital, mão de obra, insumos e tecnologia.
Para se tornar um empresário é obrigatório a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis (junta comercial), da respectiva sede. O requerimento deve conter,
O seu nome, nacionalidade, domicilio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
A firma com a respectiva assinatura autografa;
O capital;
O objetivo e sede da empresa.
O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito á jurisdição de outro registro publico de empresas, deverá inscrevê-la