Direito Empresarial
Guarulhos
2013
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
PROFISSIONALMENTE : É o empresário que exerce o seu serviço de forma sistemática e habitual, e ele está sempre presente na empresa, resolvendo os problemas PESSOALMENTE .
ATIVIDADE ECONOMICA : É o serviço que a empresa exerce para gerar lucros da mesma, ou seja, é o que gera a riqueza de uma empresa , quando se é feita adequadamente .
ATIVIDADE ORGANIZADA: Atividade organizada, através da coordenação dos fatores da produção - trabalho, natureza e capital - em medida e proporções variáveis, conforme a natureza e objeto da empresa
QUAIS OS CONCEITOS PARA SER UM EMPRESÁRIO ?
Empresário é a pessoa que exerce as Atividades Econômicas, ou seja serviços de produção e circulação de bens, que geram a riqueza da empresa . Tanto uma pessoa física, como uma que já seja jurídica, pode ser empresária . Pessoas que não são consideradas como empresarias, são aquelas que exercem a profissão intelectual, ou seja, que necessite o esforço mental para executar tal função. Essas pessoas são consideradas AUTONOMAS, pois atuam sozinhas, sem a presença de um sócio . (ex: Advogados, Dentistas, Engenheiros, Arquitetos, etc) . Entretanto, Para ser empresário necessita-se os seguintes requisitos :
• Capacidade Jurídica
• Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa ;
•Regime Jurídico peculiar da insolvência e ;
•Registro
Além deles, é necessário que o indivíduo tenha capacidade Civil. Que de acordo com o código civil, é preciso que o individuo tenha mais de 18 anos para ter