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Ao analisar os textos propostos, é possível conhecer um pouco do inicio da constituição dos direitos humanos. Por volta do século XVIII, existia um regime chamado Despotismo, da qual o governante exercia seu poder, sem se preocupar em respeitar as leis. Juntamente com a falta de respeito, vários pensadores contemporâneos, escreveram livros que tratam deste poder abusivo, exigindo que os governantes respeitassem as leis, assim como seus cidadãos.
A Declaração 1789 é marcada pela Revolução Francesa, que é um marco da primeira geração. É um reconhecimento dos direitos do homem, seguida pela Constituição de Estado de Direito. Seguindo este contexto se dá inicio a segunda geração dos direitos fundamentais do homem, que é uma reformulação da primeira geração. Nesta segunda geração, os direitos estão voltados à classe dos trabalhadores, que eram explorados pela classe burguesa. Sem muitos direitos, a classe trabalhadora busca por direitos mais “humanos”, já que eram explorados e não tinham direito ao voto – por serem de classe baixa (pobres).
Com base nestes ideais, uma terceira geração vem para ajustar e melhorar os direitos para todos – desde a classe burguesa a classe dos trabalhadores. Vinculada pela ONU em 1948: Todos têm direito a Paz, ao desenvolvimento, a comunicação, a autodeterminação dos povos e ao meio ambiente – sendo estes os principais.
Dando continuidade desde a primeira geração a terceira geração, o Estado Constitucional mantém o sistema de proteção os direitos fundamentais do homem, mas este é o que mais viola estes direitos. Mas para estar em harmonia com as classes sociais é preciso que a Constituição seja preservada, para que no mínimo a população venha a respeitá-la e segui-la.
Por meio disso tudo, desde a primeira geração estamos à procura de direitos, que nos façam ir e vir, pois sentimos a necessidade de liberdade. Após este estudo viemos a descobrir que o homem desde sempre buscou direitos, e também uma necessidade de