Direito empresarial
Direito empresarial é um ramo de direito privado, que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário, e de qualquer pessoa físicqa ou jurídica, destinada a fins de natureza econômica, desde que habitual e dirigida á produção de bens ou serviços conducentes a resultados patrimoniais ou lucrativos, e que a exerça com a racionalidade própria de “empresa”, sendo um ramo especial de direito privado.
O direito empresarial é também o mesmo que Direito Comercial. Trata das sociedades, direito dos sócios, credores, falência. Dita regras de como deve ser formada cada parte referente à dirigentes, administradores, financeiro, integração da sociedade.
O principal documento do direito empresarial no Brasil é o Codigo Civil, que prevê as disposições importantes para empresários e empresas, em uma parte dedicada especialmente á matéria o Livro II , do ‘’Direito de Empresa’’ que se estende do artigo 966 ao 1195.
Importante lembrar, que sócios de sociedade empresária não são empresários, sendo considerados empreendedores ou investidores. Por sua vez, o empresário distinguiu-se da sociedade empresária, pois um é pessoa física (empresário) e a outra pessoa jurídica (sociedade empresária).
Assim entendido, o direito empresarial abrange um conjunto variado de matéria, incluindo as obrigações dos empresários, as sociedades empresárias, os títulos de créditos, a propriedade intelectual, entre outras.
Tipos de Sociedades
Sociedade em Comum
São sociedades que ainda não tem seus atos constitutivos inscritos na Junta Comercial ou outro órgão responsável pelo Registro e são regidas pelo Novo Código Civil e pelas normas das sociedades Simples.
Sociedade em Conta de Participação
A sociedade em conta de participação é a sociedade formada entre o sócio ostensivo, uma empresa e os sócios participantes, investidores, para a realização de um determinado negócio. Somente o sócio ostensivo fica