Direito Empresarial
20:34 (14 horas atrás)
para mim
Conceito de empresário
Segundo o código civil em vigor desde de 2002 no art.966 empresario é todo aquele que exerce profissionalmente a atividade econômica organizada produzindo ou circulando bnes e serviços visando lucro.não considerados empresários pessoas que exercem a atividade intelectual,de natureza cientifica,literária ou artística.produtores rurais podem optar por serem emresarios ou não, cooperativas não são consideradas empresas por isso não se encaixão no meio empresarial.
Os principais requisitos para se tornar um empresário legal:
1 O seu nome,nacionalidade,domicilio,estado civil e se casado regime de bens (pessoas casadas com união universal de bens e separação obrigatória ).
2 A firma com respectiva assinatura autografa.
3 O capital.
4 O objetivo e a sede da empresa .
O Código Civil, em seus artigos 3º e 4º, estabelece quem são as pessoas consideradas incapazes de exercer os atos da vida civil, dividindo-as em duas categorias: os absolutamente e os relativamente incapazes. Explicamse:
ABSOLUTAMENTE INCAPAZES:
1) os menores de dezesseis anos;
2) os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
3) os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. RELATIVAMENTE INCAPAZES:
1) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
2) os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
3) os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
4) os pródigos.
“A menoridade cessa aos dezoito anos completos”
Caso haja emancipação ele pode assumir a função
Profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. O vocábulo "profissionalismo", segundo a doutrina, deve ser interpretado principalmente com as seguintes caracteristicas: Habitualidade, Pessoalidade e Monopólio de Informação.