Direito Empresarial
Para que possamos compreender de forma plena o direito societário é de suma importância o estudo das origens deste ramo do direito, qual sejam, o direito comercial.
O Direito comercial tem sua origem historicamente na regulamentação das práticas comerciais com o intuito de proteger os comerciantes dos riscos da atividade com os usos e costumes mercantis, para só em um segundo momento ser introduzida uma legislação específica.
O início do Direito Comercial se deu com as corporações de ofício, unificaram os usos e costumes mercantis da época. Para que os comerciantes estivessem amparados pela legislação, exército e cônsules próprios deveriam estar inscritos nessas corporações, elas ganharam força política respaldadas pelo argumento de que a atividade comercial era de suma importância para a sociedade e devido ao grande risco desta atividade deveriam ter certos privilégios.
Em um segundo momento com a expansão do comércio tornou-se necessária a separação do Direito Privado do Direito Civil, esta foi a primeira intervenção do Estado nas leis comerciais que reconheceu os usos e costumes, os ricos, circulação, necessidade do lucro e da proteção do comerciante. Napoleão Bonaparte através dos ideais da Revolução Francesa idealizou o Código Comercial de 1808 e o Código Civil de 1804. Foi sob a influência deste momento que surge o Código Comercial Brasileiro, em 1850
Em um terceiro momento começa a ser difundida a figura do empresário, e a atividade histórica do comercio e a prática de determinados atos definidos como comerciais perdem sua importância. Assim surge a Teoria da Empresa na Itália em 1942, que vem para ampliar a proteção, acabar com as exclusões, trazendo mais atividades para o mundo do comércio, e ampliação não só para as empresas comerciais mas também para as não comerciais mas que trabalham com lucro. Neste sentido foi promulgado na Itália o Código Civil de 1942.
Teoria da Empresa
A teoria da empresa trouxe