Direito Empresarial
2- O empresário pode ser pessoa natural (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária); em ambos os casos, são requisitos para a atividade empresarial:
a) profissional: o empresário deve exercer sua atividade de forma habitual, não esporádica;
b) atividade: o empresário exerce uma atividade, que é a própria empresa;
c) econômica: a busca do lucro na exploração da empresa;
d) organizada: os fatores presentes na empresa são: o capital, a mão-de-obra, os insumos e a tecnologia;
e) produção: a fabricação de mercadorias ou a prestação de serviços;
f) circulação: a intermediação de mercadorias ou de serviços.
3- Não, os sócios de uma empresa são denominados empreendedores ou investidores, pois a sociedade a que pertencem é que será empresária.
4- Matrícula: ato que se refere tão-somente aos leiloeiros, tradutores públicos, intérpretes comerciais, trapicheiros (administradores de armazéns para importação ou exportação) e administradores de armazéns-gerais.
Arquivamento: envolvem atos de constituição, alteração, dissolução e extinção de empresas individuais, sociedades empresárias ou cooperativas, bem como atos relativos a consórcio e grupos de sociedade, empresas estrangeiras, a declaração de microempresa e outros documentos que possam interessar ao empresário e às sociedades empresárias.
Autenticação de documentos: de escrituração empresarial e de cópias dos documentos e usos e costumes assentados em seus registros.
5- o sujeito não pode ter impedimentos legais e; o sujeito deve ter capacidade civil plena. Impedidos perante a lei: Servidores públicos como Juízes, Promotores, Militares entre outros desde que a legislação pertinente ao cargo proíba.
6- Ao adquirir-se um fundo de comercio terá responsabilidade com todas as obrigações já existentes.
7- Assumem responsabilidade ilimitada e em caso de falência