Ideia Critica sobre: a aplicabilidade da Lei Francesa, que proíbe o uso em locais públicos de qualquer meio que impossibilite a visualização da face, frente aos adeptos da religião islâmica.
A França, desde abril de 2011, possuí a aplicabilidade desta lei em seu ordenamento jurídico, a presente lei não possui em sua essência, inibir tão somente, o uso de adereços islâmicos, se estendendo a qualquer outro meio, como o uso de capacetes, por exemplo, que impossibilite diante de uma situação de risco a identificação do autor, ou seja, em geral a ideia é proteger toda uma coletividade, diante do grau avançado de violência que os países, de uma forma em geral, tem se deparado.
Diante das linhas de ampliação que a globalização pode oferecer, a aproximação entre os homens e suas culturas é cada vez maior, possuir em seu país povos de origem estrangeira é comum na atualidade, foi justamente neste ponto, que a presente lei Francesa, se viu confrontada.
Uma jovem de origem Talibã Afegã, adepta da burca, e moradora do país Frances, se viu descriminalizada pela proibição, ajuizando uma pretensão frente ao judiciário Europeu, para garantir sua liberdade religiosa, se fazendo valer das prerrogativas que os Direitos Humanos abarcam, a pretensão ganhou repercussão nos meios de comunicação, sendo inclusive publicado aqui no Brasil, pelo jornal O GLOBO, por exemplo, dando repercussão ao caso, com o seguinte titulo: “Tribunal Europeu apoia lei Francesa que proíbe véu islâmico em público.”.
Bem se nota que, o Tribunal Europeu, não se mostrou favorável a pretensão da jovem Talibã Afegã, a mesma não poderá utilizar-se da burca em locais públicos, no país Frances, nada obstando que, a mesma o utilize em sua residência ou em seu país de origem, ainda, caso a jovem queira descobrir a lei, terá que arcar com uma penalidade pecuniária.
Não ha intenção de discriminação religiosa, por parte da Lei, uma vez que, a jovem não estará