Incio De estudo Do Direito
A função social do direito é prevenção de conflitos, composição e promover o bem comum. Sendo este, a ordenação daquilo que cada homem pode realizar sem prejuízo do bem alheio, uma posição harmônica do bem de cada um com o bem de todos. É um fator para o avanço social. Além de garantir o homem, favorece o desenvolvimento da ciência, da tecnologia, da produção das riquezas, o progresso das comunicações, a elevação do nível cultural do povo, promovendo ainda a formulação de uma consciência nacional. Sendo que a socialidade não se resume a uma disposição abstrata, mas a um princípio que modernamente alimenta toda nossa ordem jurídica.
Origem Do Direito
A origem do direito, como o conhecemos atualmente, surgiu na Roma Antiga, onde fez-se uma real separação entre direito e moral, diferente da Grécia Antiga. Também, nesse período, ouve um rompimento maior com o miticismo e o homem começou a explicar varias coisas através da razão (conhecimento) fazendo surgir a metodologia, que ao longo do tempo e espaço sofreram varias alterações. Os instrumentos de controle social mais utilizados durante séculos foram o Poder (Leis) e a Religião, mas existem outros.
Direito e Controle Social
É um conjunto de dispositivos sociais – usos, costumes, leis instituições e sanções – que tem como objetivo a integração social, estabelecimento da ordem, preservação da estrutura social, alicerçado nos valores e expresso na imposição de vontade dos líderes, da classe dominante ou do consenso grupal.
7.1 A NOÇÃO E A QUESTÃO DA COERCIBILIDADE
Como lhe foi adiantado, não há posição doutrinária unívoca a respeito da própria terminologia. Tratemos, pois, de definir cada um destes temas para, em seguida, dar continuidade aos nossos estudos, perguntando-nos qual deles é elemento essencial do Direito e da própria norma.
A coercibilidade trata-se de um antecedente psicológico, que induz o indivíduo a adaptar-se ao preceito normativo. É a antecipação dos sofrimentos