Direito empresarial
LEGISLADOR OU FONTE DE DIREITO FUNDAMENTAL DO
CONTRIBUINTE?
O objetivo deste trabalho é mostrar a questão da alta carga tributária no Brasil, e mostrar que ela sempre existiu, mas é hoje que se fala tanto nela, pois a mídia, os próprios políticos vêm tocando na questão da reforma tributária, e com isto, a população que é a que mais paga tributos, tem acordado e vem enxergando que não podemos bancar contas tão altas que nem sempre vão para o benefício da população e que muitas vezes são usados em benefício dos representantes e eleitos pelo povo.
A nossa Constituição Federal, que é nossa lei maior coloca limites a tributação feita pelos entes federados quando ela coloca o princípio da capacidade contributiva, do mínimo existencial, da igualdade, razoabilidade, proporcionalidade, dentre outros, para se evitar a arbitrariedade por parte do Estado.
Os princípios podem ou não estar expressamente escritos no ordenamento jurídico, muito embora em sua maioria não estejam. Eles informam, orientam e inspiram preceitos legais por dedução e podem deles ser extraídos, via raciocínio indutivo.
Nesse breve trabalho será apresentada uma visão panorâmica dos princípios da capacidade contributiva e da anterioridade, bem como das questões controversas no que se refere à sua aplicação ao imposto sobre a renda.
Do Princípio da Capacidade Contributiva, o ordenamento jurídico de uma nação é sempre elaborado com o intuito de buscar a justiça social através da atenuação das desigualdades que porventura existam. Na maioria das vezes, com raríssimas exceções, a desigualdade mais latente ocorre no que diz respeito à distribuição de riquezas.
A desigualdade no campo da distribuição de rendas gera um grande problema no que diz respeito ao Direito Tributário. O legislador não pode instituir tributos da mesma intensidade a todos os cidadãos sob pena de levar aqueles que têm pouco à ruína total. Para a solução desse empecilho, o