Direito empresarial
- O que diferencia a atividade econômica regida pelo direito especial (direito comercial) é a existência de organização. Em regra, se a atividade econômica é realizada mediante a organização de fatores de produção, a regência será do direito comercial. Caso contrário, a regência será do direito civil. A palavra chave é organização. Por essa teoria, o âmbito da parte geral do direito comercial, antes centrado nas figuras do comerciante e dos atos de comércio, para a figura do empresário e da empresa, entendida esta como a atividade econômica organizada e realizada de forma habitual. Podemos dizer que o moderno direito comercial é o direito regulador da empresa, que abrange a parte mais expressiva da atividade econômica.
2. Defina empresário diferente do que está escrito no art. 966 do código civil.
- Empresário é o sujeito de direito que exerce a empresa, ou seja, aquele que exerce profissionalmente (com habitualidade) uma atividade econômica (que busca gerar lucro) organizada (que articula os quatro fatores de produção: mão de obra, capital, insumos e tecnologia) para a produção e circulação de bens e serviços. O empresário pode ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária). Os sócios de uma sociedade empresária (sejam eles empreendedores, sejam eles investidores) não são empresários; o empresário é a própria sociedade, sujeito de direito com personalidade autônoma em relação aos sócios.
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