Direito Empresarial
1. Perspectiva Histórica.
O Direito Empresarial nasceu com a evolução da sociedade empresarial no Brasil, vez que passamos a ter dois grandes grupos econômicos. De um lado estava a atividade comercial que foi por longo tempo o maior símbolo de desenvolvimento econômico nacional em razão da circulação de riquezas, e de outro lado, já por volta dos anos 80 (oitenta), a atividade de serviços que surgiu e se tornou à atividade econômica que mais cresceu no país nos últimos tempos.
Ocorre, porém, que apesar de tratarmos de duas atividades com elementos idênticos: o risco e o lucro, as condições oferecidas pelo legislador como regra de disciplina de suas atividades eram totalmente distintas.
Enquanto o Direito Comercial disciplinava a atividade comercial oferecendo benefícios aos comerciantes e estabelecendo obrigações, a atividade de serviços carecia de uma legislação específica que pudesse lhe outorga um conjunto próprio de benefícios e obrigações, gerando para atividades com os mesmos elementos, regramentos distintos.
Mas essas diferenças foram sendo questionadas aos poucos no Poder Judiciário, pois, em tempos de crise econômica, tinham os comerciantes a possibilidade de fazer uso do benefício da concordata, no entanto, a atividade de serviços não podia se beneficiar deste dispositivo já que a regra era aplicável somente aos comerciantes.
Mas não é só, no tocante ao direito do uso da Ação Renovatória de Aluguel, inicialmente também só o comerciante podia se beneficiar deste dispositivo legal, porém, ao longo do tempo o Poder Judiciário foi sendo invocado e esse entendimento começou a ser ampliado, outorgando-se a atividade de serviço o direito de renovação locatícia.
Esses são apenas pequenos exemplos para observarmos e refletirmos como a ausência de um regramento único gerava distorções para atividades tão semelhantes.
Porém, se estamos tratando de atividades que propiciam o desenvolvimento econômico, nada mais coerente que