Direito Empresarial
Uma Sociedade Anônima é uma empresa em que o capital está divido em ações e que, por lei, tem de ser constituída por cinco ou mais sócios, salvo quando a lei o dispense.
Principais características:
O nome da sociedade pode ser composto pelo nome ou firma de um ou alguns sócios ou por uma denominação particular ou por uma combinação de ambos elementos;
O nome da sociedade deverá concluir sempre na expressão “Sociedade Anônima” ou na abreviatura “S.A.”;
O capital social mínimo é de 50 Mil Euros;
Cada sócio tem a sua responsabilidade limitada ao valor das ações que comprou;
O contrato social tem de especificar:
a) o número de ações;
b) o valor nominal das mesmas (se existir);
c) as categorias das ações (se existirem);
d) as condições de transmissão de ações;
e) o montante do capital social e identificar o respectivo sócio;
f) o montante das entradas efetuadas por cada sócio no contrato e o montante das entradas diferidas.
Na entrada de capital, não são admitidas contribuições de indústria.
Uma Sociedade Anônima é obrigada a ter contabilidade organizada.
Principais Tipos de Sociedade
s dois tipos de sociedade anônima existentes são as de capital aberto e as de capital fechado. As suas particularidades e principais características estão especificadas no art. 4º da lei 6.404/76. Segundo descrito na legislação, a empresa pode ser considerada aberta ou fechada, caso os valores mobiliários sejam ou negociados em bolsa ou no mercado de balcão.
Sociedade Anônima de capital aberto
Uma companhia é assim classificada quando seus valores mobiliários são devidamente registrados no CVM para negociação na bolsa de valores ou no mercado de balcão. Os investimentos em S/A de capital aberto acontecem quando o empreendedor