atps contabilidade tributaria passo 1,2 e 3
Este artigo discute a evolução do sistema tributário brasileiro desde a primeira Constituição republicana, com a intenção de retirar daí ensinamentos que possam ser úteis para futuras reformas. Por não se tratar de mero relato de fatos, estando o conteúdo do trabalho certamente contaminado por interpretações do autor, as conclusões a respeito da direção que se deve imprimir à tributação no Brasil, que é a adotada na proposta do Poder Executivo, estão sujeitas à contestação daqueles que têm uma visão diferente do processo de evolução dos sistemas tributários em geral e, em especial, do brasileiro.
A Constituição de 1934 e diversas leis desta época promoveram importantes alterações na estrutura tributária do país, deixando-o em condições de ingressar na fase seguinte da evolução dos sistemas tributários, aquela em que predominam os impostos internos sobre produtos. As principais modificações ocorreram nas órbitas estadual e municipal. Os estados foram dotados de competência privativa para decretar o imposto de vendas e consignações, ao mesmo tempo em que se proibia a cobrança do imposto de exportações em transações interestaduais e limitava-se a alíquota deste imposto a um máximo de 10%. Quanto aos municípios, a partir da Constituição de 16 de julho de 1934, passaram a ter competência privativa para decretar alguns tributos. Em 1946, o imposto de consumo era responsável por aproximadamente 40% da receita tributária da União e o IR -- imposto de renda -- , cuja arrecadação chegou a superar a do imposto de consumo em 1944, representava cerca de 27% da mesma. O Brasil ingressa na fase em que a tributação