Direito empresarial

1011 palavras 5 páginas
Trabalho de Direito Empresaria

Os arts. 155 a 164 da Lei 9.279/1996 (Lei de Marcas) estabelecem os procedimentos a serem observados para que se registre uma marca. O INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, 2010) observa o prescrito nesses artigos para conferir ou não o registro de determinada marca. Em seu site, esse Instituto descreve tais procedimentos legais, orientando os requerentes do registro.
Segundo informações contidas no site do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, 2010), o registro de uma marca apenas poderá ser requerido por pessoa física ou jurídica que exerça atividade lícita, efetiva e compatível com o produto ou serviço que deseja distinguir.
Não poderão ser registrados os sinais compreendidos nas vedações legais especificadas mais profundamente no item 6 desta obra – "Vedações ao Registro". Tais vedações se baseiam nos princípios aplicáveis ao registro marcário e tutelam os valores morais, as idéias, religiões e sentimentos veneráveis, o direito de titulares de marcas já registradas e a livre concorrência, bem como os direitos dos consumidores, criando mecanismos que impedem com que estes sejam levados ao erro.
O interessado no registro deverá, primeiramente, proceder a uma consulta à Lei de Marcas, a fim de verificar os principais aspectos legais das marcas.
Posteriormente, deverá delimitar a natureza e a forma de apresentação da marca. No tocante à natureza, a marca poderá ser, como visto, de produto, serviço, coletiva ou de certificação. Sua forma de apresentação poderá ser Nominativa, Figurativa, Mista ou Tridimensional. Isto é importante uma vez que a proteção conferida pelo registro varia conforme essa delimitação.
Recomenda-se que o solicitante do registro proceda a uma busca prévia no banco de dados do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial, 2010), a fim de verificar a disponibilidade do sinal, visto que terá prioridade de registro aquele que o solicitar anteriormente. Deverá, também, evitar

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