direito empresarial
PRIMEIRA AULA DE DIREITO EMPRESARIAL. (COMERCIAL)
Conceito de direito de empresa (comercial): é um regime jurídico especial, que visa regulamentar as relações e atividade econômicas.
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DO DIREITO COMERCIAL:
1ª fase: a primeira idéia de direito comercial positivado se deu com as corporações de ofício, que traduzem a idéia de um direito costumeiro, nascendo da própria dinâmica das relações mercantis. (surgimento dos contratos, bancos e etc. 2ª fase: nesta fase histórica, Napoleão codificou o direito civil e comercial, fazendo com que estes deixassem de ser costumeiros para se tornarem um direito legislado, em razão da jurisdição agora estar nas mãos do Estado.
No entanto, o grande marco desta fase foi a separação do direito comercial do direito civil, criando-se a TEORIA DOS ATOS DE COMÉRCIO, ou seja, só caberá a aplicação do direito comercial nas relações econômicas.
3ª fase: com o tempo, passou-se a questionar a teoria dos atos de comercio, por entender que não seria possível dissociar os atos civis dos atos de comercio. Foi então que na década de 40 tentou-se novamente unificar toda a teoria de direito privado em um só diploma legal. Porém, a dúvida continuou quanto a possibilidade de dissociar os atos de comercio com atos de direito civil. Foi a partir daí que a doutrina apontou quatro grandes características do direito comercial: __________________________________________________________________________________________________________
- COSMOPOLITA: ele universal, em todas as partes do mundo irá existir um relação de comercio. Por isso, existem dezenas de tratados internacionais sobre direito comercial.
- FRAGMENTADA: por se socorrer em vários ramos do direito voltados à atividade econômica.
- ONEROSIDADE: o direito comercial não lida com relações gratuitas, ele visa apenas o lucro e