Direito Empresarial
Miguel Simões deseja constituir uma empresa para comercializar móveis usados e necessita de um nome empresarial para ser utilizado como empresário individual e um nome empresarial para ser usado pela empresa individual de responsabilidade limitada. O nome empresarial formado deve considerar a mesma situação hipotética.
a) Descreva como deve ser formado o nome empresarial para o caso de empresário individual e para o caso de empresa individual de responsabilidade limitada, destacando as diferenças entre a formação dessas duas espécies de nomes empresariais.
Empresário individual:
É pessoa física que exerce pessoalmente atividade de empresário, assume responsabilidade ilimitada e em caso de falência responde com seus bens pessoais, que antes da vigência do Código Civil de 2002 chamava-se firma individual. O empresário individual não tem personalidade jurídica, ou seja, mesmo tendo registro no CNPJ, não seria considerado pessoa jurídica.
Para descrever como de ser formado o nome empresarial devemos lembrar que Miguel poderá optar por se enquadrar como Microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). O nome pode ser formado pelo nome completo ou abreviado do empresário.
Empresa individual de responsabilidade limitada:
A Lei nº 12.441, de 2011, instituiu a empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI), acrescentou novos dispositivos ao Código Civil, passando a considerar pessoa jurídica de direito privado as empresas individuais de responsabilidade limitada, constituídas por uma única pessoa (física ou jurídica) titular da totalidade do capital social integralizado.
Para Miguel formar o nome de sua empresa nessa modalidade, o nome pode ser formado pelo nome completo ou abreviado do empresário, porem é necessário acrescer obrigatoriamente ao final do nome a expressão EIRELI..
b) Cite dois exemplos hipotéticos de nomes