Direito empresarial
Conceito de Direito Comercial ou Direito empresarial: É o ramo do direito privado que trata do estudo das normas que regulam os atos necessários às atividades dos comerciantes no exercício de sua profissão, bem como os atos pela lei considerados mercantis. O direito comercial é o direito dos comerciantes e dos atos de comércio.
É o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa, por meio da Lei, Doutrina ou Jurisprudência. O objetivo é o estudo de casos para superação de conflitos envolvendo empresários ou relacionados à empresa.
1.2 Direito Empresarial
No Brasil, após a vigência do novo Código Civil, convencionou-se chamar de Direito Empresarial o conjunto de legislações, tanto públicas quanto privadas, que regem as empresas brasileiras de personalidade jurídica de direito privado.
Os seguintes ramos de Direito compõe o que seria o Direito Empresarial:
- Direito Civil – parte empresarial;
- Direito Comercial – parte do Código Comercial ainda em vigor;
- Direito Tributário – pessoas jurídicas e equiparadas;
- Direito do Trabalho – relações do empregador com o empregado e as entidades sindicais;
- Direito Administrativo – leis das empresas sob controle público;
- Direito Previdenciário – pessoas jurídicas que contribuem para o regime da previdência geral;
- Direito Societário – leis sobre as companhias brasileiras e os investimentos nos mercado de capitais;
- Direito Econômico – leis sobre concessões públicas, contabilidade;
- Direito Constitucional – organização econômica;
- Direito Penal – crimes dos administradores e contadores;
- Direito internacional privado – leis sobre o comércio, sobre o meio ambiente;
- Direito Financeiro – leis sobre instituições financeiras, aplicações em títulos financeiros, juros, empréstimos e moeda estrangeira.
1.3 Empresa
O instituto "empresa" pode ser conceituado como a "atividade econômica organizada de