Direito Empresarial
CASO CONCRETO:
Augusto e Bernardo, em virtude de dívida contraída por aquele em favor deste, resolveram criar um documento que pudesse representar tal obrigação. Dessa forma, questionam você, famoso advogado dessa área:
1 - De que maneira o título de crédito se distingue dos demais tipos representativos de obrigação, quanto à cobrança e circulação do crédito?
Existe três principais aspectos que os diferencie, a primeira refere-se unicamente à operações creditícias, não se documentando em um título de crédito nenhuma outra obrigação de dar, fazer ou não fazer. A Segunda o título de crédito possibilita facilidade na cobrança em juízo. O Terceiro é o atributo da negociabilidade, da facilidade da circulação do crédito documentado. Portanto, o elemento que o distingue mais acentuadamente dos demais documentos representativos de obrigações é a negociabilidade, a facilidade da circulação do crédito documentado.
2 - Porque o título de crédito é considerado, fundamentalmente, um título de apresentação? Para o Fran Martins, “O crédito é a confiança que uma pessoa inspira a outra de cumprir, no futuro, obrigação atualmente assumida”. Por isso entende-se que os títulos de crédito como documentos representativos de obrigações pecuniárias, não se confundindo com a obrigação, mas sim, a representação. Sendo assim o título de crédito é um documento, no qual se materializa e se incorpora a promessa da prestação futura a ser realizada pelo devedor, em pagamento da prestação atual realizada pelo credor.
QUESTÃO OBJETIVA:
As principais características de um título de crédito cambial são:
A) literalidade, forma, causa.
B) forma, causa, abstração.
C) negociabilidade, autonomia e literalidade.
D) modelo, cártula, autonomia
Resposta da OAB: abstração, autonomia, literalidade
WEB AULA II
CASO CONCRETO: Antônio emitiu uma nota promissória em favor de Bernardo, que circulou através de diversos endossos até chegar ao