direito empresarial
RESPOSTA: O código civil é lei geral e o código do consumidor é lei especial porque tem como destinatário um sujeito especial, o consumidor. A lei geral, embora posterior (mais nova), não derroga a lei espescial. O código civil disciplina o contrato transporte como um todo, mas esse contrato de transporte sempre que gerar uma relação de consumo fica também submetido aos princípios e regras do CDC. Ademais, a regra do art. 206, parágrafo 3ª, V, do CC, que estabelece prazo prescricional de 3 anos para reparação de reparação civil, é uma regra geral e não especifica para o contrato de transporte, razão pela qual é inaplicável ao caso o art. 732 do CC. A regra do art. 27 do CDC (prazo prescricional de 5 anos), é especial para os casos de acidentes de consumo, pelo fato do produto ou serviço. Como o caso em exame envolve acidente de consumo elo fato do serviço, a regra a aplicável ao caso é a do art. 27 do CDC. Logo, não ocorreu a prescrição.
Com relação à Constituição e a defesa do