direito empresarial
Teoria da empresa:
A empresa é apresentada com base no multifacetado fenômeno econômico.
Subjetivo (empresa = empresário)
Aspectos: Funcional (empresa = atividade) Corporativo (empresa= instituição) Objetivo (Empresa = patrimônio)
Estabelecimento Comercial
Conceito: Estabelecimento é o instrumento de exercício da empresa.
Conceito legal: é o complexo de bens organizados, para o exercício da empresa, por empresário ou sociedade empresária (CC, art. 1.142)
Estabelecimento, para o Direito Empresarial brasileiro, é o conjunto de bens corpóreos ou incorpóreos, considerado uma universalidade de fato, que possibilitam a atividade empresarial. Os bens incorpóreos são os direitos que compõe o estabelecimento, entre os quais podemos citar o ponto, as patentes, as marcas, sinais publicitários, o know-how, a freguesia, o aviamento, etc. Os bens corpóreos são os materiais que integram o estabelecimento comercial, tais como bens imóveis, instalações, máquinas, etc.
Aviamento é a capacidade de um determinado estabelecimento comercial de produzir lucro. Essencialmente, é um lucro potencial, uma expectativa de retorno financeiro fundada em diversas características do empreendimento.
Essa capacidade de obter lucro é atribuída, geralmente, à organização do empreendimento, à fidelidade e qualidade da freguesia, à capacidade gerencial, etc.
Lucro: é o retorno positivo de um investimento feito por um indivíduo ou uma pessoa nos negócios.
PROTEÇÃO
O Direito Civil/Penal = bens corpóreos;
O Direito Industrial = marca, invenções etc.
Lei de Locações = o ponto explorado pelo comerciante.
Ponto Comercial:
É o local específico em que o estabelecimento comercial se encontra.
Locação Empresarial (Comercial):
Requisitos: 1) o locatário deve ser comerciante ou sociedade civil com fins lucrativos; 2) prazo de locação de no mínimo 5 anos ( aceita-se a soma