direito empresarial
O artigo 170 da constituição federal estabelece o seguinte:
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I – soberania nacional;
II – propriedade privada;
III – função social da propriedade;
IV – livre concorrência;
V – defesa do consumidor;
VI – defesa do meio ambiente;
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante a tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda constitucional n° 42, de 19.12.2003)
VII – redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII – busca do pleno emprego;
IX – tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte;
IX – tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda constitucional n° 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei. Logo podemos entender que a função social da empresa esta totalmente relacionada com o artigo 170 da constituição federal porque a função social da empresa tem por seu fim fazer com que os empresários sejam obrigados a pensar e agir em prol da sociedade. Isso esta estabelecido no artigo quando ele fala em função social da propriedade por exemplo. A questão da diminuição das desigualdades também pode ser exemplificada pois se a empresa tiver uma função social e a faze-la é obvio que isso favorecerá a diminuição da desigualdade. A preocupação com o meio ambiente também é um grande ponto de elo entre o artigo e a função social pois ambos tem a função de