Direito Empresarial
Ementa de Direito Empresarial:
Sociedade Limitada: natureza, regime, constituição, contratos, alteração contratual e sociedade irregular. Deveres, direitos e responsabilidade dos sócios; administração da sociedade: direitos, deveres e responsabilidade do administrador. Extinção da sociedade empresária. Sociedade simples, sociedade em comandita, sociedade em nome coletivo, sociedade em conta de participação. Sociedade anônima: evolução histórica, classificação, mercado de capitais, nome empresarial, ação, valores mobiliários. Capital social: formação, aumento e redução. Órgãos societários: assembleias e conselhos. Resultados sociais: demonstrações financeiras, destinação dos resultados, distribuição de dividendos, reservas técnicas.
1.1 Do Direito Comercial
Na antiguidade já existiam institutos pertinentes ao Direito Comercial como o empréstimo a juros, os contratos de sociedade, de depósito e de comissão no Código de Hamurabi, e de empréstimo a risco na Grécia Antiga.
Mas o Direito Comercial só surgiu como sistema a partir do sec.XII, através das corporações de ofício, em que os mercadores criaram e aplicaram um direito próprio, muito mais dinâmico que o direito romano-canônico.
Podemos observar a evolução do Direito Comercial em três grandes fases, as quais são:
1ª fase – Compreendida entre o século XII e o século XVIII.
Características: Período subjetivo-corporativista. Direito fechado e classista.
Nesta fase, relacionava o comerciante a prática de atos de aproximação entre produtor e consumidor. Estes atos poderiam ser: o depósito de produtos, o transporte, um crédito, etc.
Porém, mesmo com a prática de tais atos, só seriam comerciantes aqueles que pertencessem a uma corporação. Somente desta forma, inscrito numa corporação, é que se poderiam invocar o direito especial que se aplicava naquelas corporações, como as normas de seu estatuto, a justiça comercial e os tribunais de comércio.
2ª fase –