Direito empresarial
Ramo do direito que trata das relações jurídicas oriundas da pratica do comércio. Com o advento da Lei 10.406 de 2002 (o Novo Código Civil Brasileiro), houve uma fusão dos códigos Civil e Comercial, no que se refere às relações de trato comercial (isto é, nas normas básicas).
O Direito Comercial é o segmento dentro da ciência jurídica, que por meio das Leis, Doutrinas e Jurisprudência específicas, procura monitorar e dar suporte às atividades econômicas destinadas aos fornecimentos de bens ou até mesmo de serviços.
No Brasil, com as mudanças trazidas pelos efeitos da globalização, e também com o advento do Novo Código Civil de 2002, o Código Comercial de 1850 passou a ser chamado de Código Empresarial. Isso aconteceu tendo em vista que os conceitos de comércio e comerciante passaram a ser mais bem empregados e substituídos pelos de empresa e empresário.
Conforme explicita o art. 966 do Código Civil, a figura do empresário é definida como: “[...] quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”
O sentido da expressão ‘produção de bens ou serviços’ e ‘circulação de bens ou serviços’ vincula o Direito Empresarial como ciência a promover todos os meios de fabricação e produção dos bens e serviços e o seu fim como circulação e locomoção dos mesmos até o usuário final.
No sentido jurídico, podemos definir comércio como o complexo de atos que, exercidos habitualmente e com fim lucrativo, interferem na relação entre o produtor e o consumidor, realizando, promovendo ou facilitando a circulação de bens e mercadorias e favorecendo a integração entre oferta e procura.
O Direito Comercial baseava-se no sistema tradicional, utilizado até recentemente, que tinha como fundamento os atos de comércio. Esta situação só foi modificada com a entrada em vigor, em 11 de janeiro de 2003, do Novo Código Civil (Lei n.º 10.406). A partir de então, sem