Direito empresarial
ISS ou ISSQN - Imposto sobre serviços de qualquer natureza
O ISSQN (Iposto sobre serviços de qualquer natureza), é um imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para instituí-lo.
O ISSQN tem como fato gerador a prestação (por empresa ou profissional autônomo) de serviços descritos na lista da Lei Complementar nº116/2003.
Como regra geral, o ISSQN é recolhido ao município em que se encontrão estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado, no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador), por exemplo: limpeza de imóveis, segurança, construção civil, fornecimento de mão - de - obra.
O ISSQN não pode incidir sobre: consumo, ou utilização de serviços.
Os contribuintes do imposto são as empresas ou profissionais autônomos que prestam o serviço tributável, mas os municípios e o Distrito Federal podem atribuir as empresas ou indivíduos que tomam os serviços e responsabilidade pelo recolhimento do imposto .
A alíquota utilizada é variável de um município para o outro, não podendo ser abaixo de 2 % e nem acima de 5%
A base de cálculo é o preço do serviço prestado sobre o valor da nota fiscal.
A função do ISSQN é predominantemente fiscal. Mesmo não tendo alíquota uniforme, não podemos afirmar que se trata de um imposto seletivo.
O ISSQN é devido ao município em que o serviço é positivamente prestado, ainda que o estabelecimento prestador esteja situado em outro município .
Obs: Comércio, industria, governo, etc, não são contribuintes do