DIREITO EMPRESARIAL
A recuperação judicial se funda em alguns princípios basilares, nos quais é constituída sua legislação.
A lei 11.101/2005 tratou de consagrar os princípios da preservação da empresa e da função social da empresa, que são princípios norteadores para a interpretação de todos os artigos da referida lei.
O princípio da preservação da empresa foi positivado pelo legislador no artigo 47° da lei 11.101/2005, tal qual é sua grande importância.
Dispõe o artigo 47°: Art.47º. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Do ponto de vista conceitual, o princípio da preservação da empresa é um princípio geral de direito de aplicação prática que tem por escopo preservar as organizações econômicas produtivas, diante do prejuízo econômico e social que a extinção de uma empresa pode acarretar aos empresários, sociedades empresárias, trabalhadores, fornecedores, consumidores e à Sociedade Civil. Trata-se, portanto, de um princípio jurídico geral a ser aplicado pelo Poder Judiciário aos casos concretos para garantir a continuidade da empresa por sua relevância socioeconômica. Podemos entender o princípio da função social Podemos entender a função social como um conjunto de direitos e deveres, que atingem a atividade a que estão relacionados, como por exemplo, o exercício da propriedade, o contrato e a empresa, e impõem um dever ao exercente dessa atividade, como o proprietário, o contratante e o empresário. Desta maneira a empresa tem obrigações, deveres a serem cumpridos perante a sociedade. Não pode apenas exercer seus direitos e esquecer seus deveres. Estes deveres entendem-se como deveres sociais a serem preenchidos pela empresa para