direito empresarial

3973 palavras 16 páginas
Sociedade sem Personalidade Jurídica: Sociedade de fato e de direito, que não consta de registro

Sociedade em Comum:

a) Definição: É a sociedade em comum é aquela, de caráter econômico, cuja inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, ou no Cartório de Regisro Civil de Pessoas Jurídicas, ainda não está efetuada, mas a sociedade já existe e funciona. b) Regulamentação: Art. 986 CC; c) Caracterização: os sócios respondem com o patrimônio pessoal pelas obrigações perante terceiros; os bens comuns constituem um patrimônio especial – condomínio, que se resolve pela partilha – Art. 988 CC; as relações dos sócios entre si ou com terceiros devem ser provadas por escrito (inconstitucionalidade, art. 5°, caput, LV CF); já os terceiros assegura-se qualquer modo de prova, como indícios, presunções, testemunhas, etc. – Art. 987 CC;
d) A divisão em Simples e Empresária (controvérsia); e) Responsabilidade dos Sócios – É estabelecida pelos atos de gestão dos sócios.
Art. 989 e 990 CC – A responsabilidade é solidária e ilimitada, salvo pacto limitativo de poderes, mas que o terceiro tenha conhecimento. Nos litígios entre sócios e estes e a sociedade, tem valor a cláusula limitativa de responsabilidade. Perante terceiros será sempre solidária e ilimitada. f) Regras suplementares – sociedade simples

Sociedade em conta de participação:
1. Conceito: Art. 991 CC;
2. Características a) Não tem firma social, sede ou domicílio b) Não tem contrato escrito, embora possa existir – Art. 992 CC c) Não tem personalidade jurídica – Art. 993 CC
d) Não possui titularidade patrimonial ou negocial
e) Os atos externos são praticados pelo sócio ostensivo – Art. 991, § único CC f) Pode ser simples ou empresária – Art. 983, § único CC
g) Não pode requerer ou sofrer falência h) Liquidação segue as regras da Prestação de Contas – CPC i) Não é sociedade irregular ou de fato. 3.Relações entre os sócios
a) Não pode o ingresso de novos sócios, por decisão

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