Direito Empresarial
Introdução ......................................................................................................................................
Etapa 1 - Definições de planejamento ....................................................... Etapa 2 - Propósitos e Dimensões da Organização .....................................
Etapa 3 – Direção como função do Administrador .....................................
Etapa 4 – Controle como Função Administrativa ........................................
Considerações Finais .......................................................................................
Referencias Bibliográficas ..............................................................................
INTRODUÇÃO
O objetivo deste artigo é apresentar reflexões sobre a incidência do ICMS na prática de atos típicos das cooperativas de consumo, haja vista a evidência que no caso o ICMS não pode incidir, porque a cooperativa age em nome e por conta dos cooperados, como se fosse consumidora final, ela apenas representam os cooperados no ato da aquisição, não havendo operação mercantil. Neste artigo será apresentado o conceito e a finalidade da cooperativa de consumo, a fim de demonstrar que a intenção desta não deixa de ser uma função social ao tentar baratear o custo de determinados produtos ao consumidor final. As cooperativas de consumo são pessoas jurídicas com nuances especiais e não se assemelham às empresas vendedoras de mercadorias. Conclui-se que a exigência pelos Estados e Distrito Federal pela incidência do ICMS nas cooperativas de consumo irá atrapalhar bastante a finalidade destas no fornecimento de bens e serviços mais acessíveis aos associados, o que, de certa forma, foge à função social do tributo. Como se pode notar é bastante discutível este tema desde a conceituação de cooperativas até a identificação do critério material de incidência do ICMS nestas. A Lei que regulamenta as