Direito empresarial
Fonte Primaria : lei .
Fonte Secundaria : Analogia ,costumes, princípios gerais do direito, doutrina e jurisprudência.
Teoria empresarias:
Teoria dos atos de comercio:
Caracterizada :
Sociedade comerciantes: (lista) se não estivesse nessa lista não era considerado comerciante;
Produção e circulação de bens e serviços .
Sociedade Civil: estava fora da lista ;
Produção e circulação de bens e serviços.
Teoria da empresa
Sociedade empresaria : e a sociedade comerciantes de antes , possui suas características : utiliza de fatores de produção ( Ford esteira ou seja colaboração de varias pessoas .) e registrada na junta comercial e possui privilégios e uma sociedade LTDA .
Sociedade simples: e a sociedade civil de antes , possui suas características :não usa de fatores de produção ,exercício de atividades especificas , não tem privilégios e registrada no cartório e uma sociedade ILTDA .Ex: escritório de advocacia .Atividade intelectual ,artística ,literária .
Regularidade :
Arquivamento (registro) e feito na junta comercial .dos atos constitutivos :(contrato ,social e estatuto. )
Alteração dos atos constitutivos ;
Publicação de balanças
Livros (autenticação). Empresário individual não e pessoa jurídica . A pessoa natural e empresário .
Nome empresarial:
Firma :
Individual : empresário individual .
Social :razão social . Sociedade empresaria ,sociedade por cota LTDA ,comandita por ações –opção ,comandita simples , nome coletivos .A sociedade simples também pode usar a razão social mais e uma opção . Denominação : explicação melhor na apostila
Eirelli-opçao
Sociedade por cotas LTDA
Comandita por ações
Soc. Anônima .: O capital social divide-se em ações. Os titulares dessas ações são chamados acionistas. Não é intuitu persoanae, mas sim, intuitu pecuniae. Adota a denominação. No nome deve constar a expressão “Sociedade Anônima” (S/A ou S.A), colocada no início, no meio ou no fim do nome), ou da palavra