Direito Empresarial
Centro de Estudos Sociais Aplicados – CESA
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Disciplina de Direito Comercial
Prof. José Carlos Fortes
TRABALHO
Questionário Texto 7 - SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E SOCIEDADES
SIMPLES
Questionário Texto 8 - TÍTULOS DE CRÉDITO
Questionário Texto 9 - FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
Aluna: Nathália Paulo do Nascimento
Questionário Texto 7 - SOCIEDADES EMPRESÁRIAS E SOCIEDADES
SIMPLES
1. Dê um conceito para Sociedade Empresária?
Caracteriza-se pela união de empresários que ao contrário da sociedade simples tem como objetivo exercer uma atividade econômica organizada, constituindo elemento de empresa. Temos como exemplos de sociedade empresária as formas de como devem se constituir sociedades anônimas e sociedades limitadas, entre outras.
2. Classifique as espécies da Sociedade destacando as características de cada caso?
Sociedade Empresária- aquela que explora atividade típica de empresário, ou seja, desenvolve atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Sociedade Simples (não empresária)- embora tenha também finalidade econômica, explora atividade, cuja forma de operar não se caracteriza como atividade empresarial, ou seja, não desenvolve atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
3. Qual o conceito de Empresário previsto no Código Civil?
De acordo com o Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
4. O que você entende por elemento de empresa previsto no Art. 966 Parágrafo
Único do Código Civil?
A ideia do parágrafo único do art. 966 do novo Código Civil é que a princípio a profissão intelectual não é empresarial por características próprias, isto é, não compreende a organização de fatores de produção. O parágrafo