direito empresarial
Centro de Educação a Distância
Tutora Presencial. Marcia Regina
Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos Maria Izabel Operiano –6785363443 – Tecnologia em Recursos Humanos
VALPARAÍSO / GO 2013
1. Qual a função do empresário?
A função do empresário é organizar e dirigir o negócio, elaborar o plano geral de produção, fixar as quantidades e qualidades dos produtos a fabricar em razão de uma procura prevista, para isso, reúne ele os fatores de produção e os adapta e controla. Assume o risco geral da empresa, envolto essencialmente em cálculos do preço de custo e de venda, e, sendo o móvel de sua atividade o lucro, deverá suportar as perdas, ocasionais pela má sorte da empresa, ou perceber os resultados de sua boa sorte.
2. Por que o empresário é o exercente da atividade empresarial?
Se o empresário é o exercente profissional de uma atividade econômica organizada, então empresa é uma atividade: a de produção ou circulação de bens ou serviços. A empresa, enquanto atividade, não se confunde com o sujeito de direito que a explora, o empresário, nem mesmo com o local em que a atividade é desenvolvida. Por fim, também é equivocado o uso da expressão como sinônimo de sociedade. É necessária a presença de alguns aspectos para considerar a existência de uma empresa.
3. Qual a diferença do empresário individual e da empresa individual de responsabilidade limitada? Empresário Individual o empresário individual nada mais é do que aquele que exerce em nome próprio, atividade empresarial. Trata-se de uma empresa que é titulada apenas por uma só pessoa física, que integraliza bens próprios à exploração do seu negócio. Sociedade Limitada é aquela que reúne dois empresários ou mais para a exploração de uma ou mais atividades econômicas,
4. Porque