direito empresarial
a)A simplicidade das forma
b) onerosidade
c)A proteção ao crédito
d) O cosmopolitismo
A simplicidade é própria do direito empresarial, sendo na formação ou extinção das relações jurídicas. Pela velocidade da economia, as negociações adaptaram-se a formas mais simples, mas sempre preservando a boa-fé.
A onerosidade é própria das relações comerciais, pois a sociedade visa o lucro. Além do lucro, a onerosidade, as relações devem atender ao interesse de todos.
2)Oscar Barreto Filho entende que o direito empresarial tem princípios próprios pois se decorre da exigência econômica . Destaca que é necessária a distinção entre propriedade estática(bens de gozo ou consumo) e a propriedade dinâmica(sobre os instrumentos de produção). Além disso, existe a regulamentação uniforme dos negócios característicos da economia de massa, a uniformização internacional das técnicas negociais e a repartição social dos riscos de responsabilidade pela instituição de seguros.
3) Sim, pois está definido no art. 966 do CC exatamente a dessa forma, ou seja, a empresa é a atividade econômica organizada para a produção e circulação de bens.
4) Segundo o autor, qual o significado da expressão “economicidade” da atividade empresarial?
Segundo Francesco Galgano, a economicidade envolve a idoneidade abstrata da atividade em cobrir os seus custos, vale dizer, basta que a atividade se desenvolva de modo suficiente para não gerar prejuízos. Tal concepção não significa que a atividade não possa gerar prejuízos, mas que abstratamente não se dirige a isto, ela é desenvolvida ao menos para evitar os prejuízos. Ou seja, o capital investido na atividade produtiva deve, ao menos, reproduzir-se ao final do ciclo produtivo.
5) Também segundo o autor, qual o significado da expressão “ organização da atividade empresarial”?
A organização empresarial nada mais é que a colação dos meios necessários, coordenados entre si, para a